FGTS DIGITAL: O QUE É E COMO FUNCIONA
Você já sabe o que é o FGTS Digital? Trata-se de um novo sistema que vai facilitar a vida dos empregadores e dos trabalhadores, simplificando o pagamento e o controle do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Neste artigo, vamos explicar como funciona o FGTS Digital, quais são as vantagens e como se preparar para essa mudança.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta, segundo o governo, é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
O FGTS Digital vai substituir o atual envio de informações do FGTS dos empregados pelas empresas, atualmente feito pelo sistema Conectividade Social/Caixa. Os valores, que eram recolhidos por meio de guias emitidas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), serão direcionados para a plataforma do FGTS Digital, impactando todas as empresas — inclusive as pequenas e médias.
A implementação está prevista para janeiro de 2024. Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Como funciona o FGTS Digital?
O FGTS Digital vai utilizar as informações prestadas via eSocial como base para o cálculo dos valores ordinariamente devidos de FGTS, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente, trazendo mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores.
Pelo sistema, estarão disponíveis emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos em aberto, pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Para acessar o FGTS Digital, o empregador deverá utilizar um certificado digital ou uma procuração eletrônica. O sistema também terá uma central de mensagens para comunicação entre os usuários e os gestores do FGTS.
Quais são as vantagens do FGTS Digital?
O FGTS Digital promete trazer mais agilidade, segurança e transparência para o pagamento e a fiscalização do Fundo de Garantia. Entre as principais vantagens, podemos destacar:
- Redução da burocracia e dos custos operacionais para os empregadores;
- Maior controle e rastreabilidade dos valores recolhidos e individualizados;
- Possibilidade de compensação ou restituição automática de valores pagos a maior ou indevidamente;
- Integração com o eSocial, evitando duplicidade ou inconsistência nas informações prestadas;
- Alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência (a partir da data de início do FGTS Digital).
Como se preparar para o FGTS Digital?
O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou no dia 19 de agosto de 2023 a fase de testes do sistema FGTS Digital, que ficará disponível até o dia 10 de novembro de 2023. Nesse período, os empregadores poderão acessar o ambiente de Produção Limitada para simular o envio das informações e o recolhimento dos valores via FGTS Digital.
Os testes serão realizados em etapas, conforme o cronograma abaixo:
- 19/08/2023 - Integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 1 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões);
- 16/09/2023 - (previsão) Integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e organizações internacionais);
- 20/11/2023 - Liberação do ambiente de testes em Produção Restrita.
Para participar dos testes, o empregador deverá acessar o portal do FGTS Digital com um certificado digital ou uma procuração eletrônica. O que for gerado no FGTS Digital nesse período é uma simulação, valendo apenas o que for informado a partir de 1º de janeiro de 2024.
Além disso, o empregador deverá se atentar às seguintes orientações:
- Manter as informações do eSocial atualizadas e consistentes, pois elas serão a base para o cálculo do FGTS Digital;
- Acompanhar as notícias e os vídeos sobre o funcionamento do FGTS Digital nas redes sociais e no site do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Consultar o manual e a documentação técnica do sistema para tirar dúvidas e conhecer as funcionalidades;
- Entrar em contato com a equipe do FGTS Digital pelo Fale Conosco em caso de problemas ou sugestões.
Conclusão
O FGTS Digital é um novo sistema que vai facilitar a vida dos empregadores e dos trabalhadores, simplificando o pagamento e o controle do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O sistema está em fase de testes e entrará em vigor em janeiro de 2024. Para se preparar para essa mudança, os empregadores devem manter as informações do eSocial atualizadas e consistentes, acessar o portal do FGTS Digital para simular o envio das informações e o recolhimento dos valores, acompanhar as notícias e os vídeos sobre o funcionamento do sistema, consultar o manual e a documentação técnica e entrar em contato com a equipe do FGTS Digital em caso de problemas ou sugestões.
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