TERMINA DIA 29 PRAZO PARA QUE EMPRESAS ENVIEM RELATÓRIOS SALARIAIS
## Atenção, empresas: Relatório de Transparência Salarial com prazo final em 29 de fevereiro!
Empresas com 100 ou mais funcionários, preparem-se! O prazo final para o envio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se aproxima: **29 de fevereiro**.
Este documento crucial, previsto pela Lei 14.611/2023, analisa e monitora as diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos e funções, garantindo a igualdade salarial.
**O que o relatório exige?**
A lei determina que as empresas detalhem os salários e ocupações de homens e mulheres a cada semestre, conforme dados do eSocial. Além disso, é preciso descrever os critérios utilizados para definir a remuneração e apresentar as iniciativas para apoiar a contratação e promoção de mulheres.
**E se a empresa não cumprir?**
O descumprimento da lei acarretará multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, além de outras sanções, como indenizações por danos morais em casos de discriminação salarial. Empresas em situação irregular terão 90 dias para elaborar um plano de ação e corrigir as falhas.
**Além do relatório, a lei também exige:**
* Implementação de programas de diversidade e inclusão;
* Capacitação de gestores e funcionários sobre equidade de gênero;
* Estímulo à participação e progressão das mulheres no mercado de trabalho.
**Como elaborar e enviar o relatório?**
O relatório semestral de transparência deve conter informações adicionais sobre os critérios de remuneração e ações de promoção e contratação de mulheres. Os dados são fornecidos anonimamente e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Acesse a área do empregador do Portal Emprega Brasil para preencher o relatório. Em caso de desigualdade salarial identificada, a empresa poderá regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. A Portaria nº 3.714 do Ministério do Trabalho detalha as medidas a serem adotadas nesses planos.
**Lembre-se:** A igualdade salarial é um direito fundamental e a lei está em vigor! Garanta que sua empresa esteja em conformidade com as novas normas e contribua para um mercado de trabalho mais justo e igualitário.