SÍNDROME DE BURNOUT É DOENÇA OCUPACIONAL? DESCUBRA!

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## Burnout: Doença Ocupacional e Seus Direitos

Em novembro de 2023, uma atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho trouxe à tona a Síndrome de Burnout e outras enfermidades, consolidando a Burnout como doença ocupacional no Brasil.

Após 24 anos sem revisões, o Ministério da Saúde finalmente aprovou a inclusão de novas doenças e detalhou diversos aspectos sobre doenças relacionadas ao trabalho. Em paralelo, a OMS lançou a CID-11, uma atualização da CID-10 que aborda as condições de saúde atuais da população.

A atualização da lista reflete os tempos modernos, onde a sobrecarga de trabalho, funções acumuladas, condições precárias e falta de respeito das empresas geram um desgaste permanente no trabalhador.

É fundamental defender os direitos dos trabalhadores, pois milhares de brasileiros sofrem com a Burnout e os diagnósticos aumentam a cada dia.

**Neste artigo, abordaremos:**

* **Burnout: Doença Ocupacional?**
* **Atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho**
* **CID-11: O que mudou na classificação de doenças?**
* **Impacto para o Trabalhador**
* **Diagnóstico da Síndrome de Burnout**
* **Características e Sintomas da Síndrome de Burnout**


**Burnout: Doença Ocupacional?**

Sim, a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional reconhecida pelo Ministério da Saúde desde a Portaria 1.339/1999 e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso garante ao trabalhador diagnosticado com Burnout os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de outras doenças e acidentes de trabalho.

Apesar de muitas fontes afirmarem que a inclusão da Burnout como doença ocupacional ocorreu em 2024, a verdade é que ela já constava na lista desde 1999.

A portaria inicial classificou a Síndrome de Burnout entre os transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, no Grupo V da CID-10, definindo como fatores de risco o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho.


**Atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho**

A atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, através da Portaria 1.999/2023, foi crucial para incluir outras causas de adoecimento com forte ligação ao trabalho.

A nova portaria avançou ao detalhar os agentes e riscos ocupacionais para o desenvolvimento da síndrome, destacando fatores de natureza psicossocial como:

* Gestão organizacional
* Organização do trabalho
* Relações sociais no trabalho
* Conteúdo das tarefas do trabalho
* Condição do ambiente de trabalho
* Interação pessoa-tarefa
* Jornada de trabalho
* Violência e assédio moral/sexual no trabalho
* Discriminação no trabalho
* Risco de morte e trauma no trabalho


**CID-11: O que mudou na classificação de doenças?**

A OMS lançou a CID-11, uma atualização da CID-10, para refletir a realidade da saúde da população e preparar as equipes para sua aplicação após a tradução.

A CID-11 ainda não está em uso, mas já prevê mudanças significativas:

* A CID-10, criada na década de 90, não reflete mais os sinais e sintomas da saúde da população.
* Regras e normatizações são essenciais na área da saúde para garantir a atuação eficiente dos profissionais em todo o mundo.

A CID-11 incorpora os avanços da tecnologia e da medicina, simplificando o trabalho dos profissionais e melhorando os atendimentos.

A Síndrome de Burnout, por sua forte ligação com o estilo de vida moderno, também faz parte dessa atualização.


**Mas o que muda para o trabalhador?**

O trabalhador passa a ter acesso a direitos trabalhistas que se aplicam a doenças e acidentes ocupacionais:

* **Licença médica remunerada pelo empregador por até 15 dias de afastamento.**
* **Continuação dos depósitos de FGTS.**
* **Manutenção do convênio médico.**
* **Estabilidade provisória por 12 meses, a contar da recuperação e retorno ao trabalho.**
* **Pensão vitalícia - indenização pela redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.** (Acessível através de ação judicial, assim como as indenizações por danos morais, materiais, existenciais e estéticos.)

**Direitos previdenciários:**

* **Após 15 dias, direito ao afastamento do trabalho e recebimento do benefício B91 do INSS.**
* **Aposentadoria integral, caso a incapacidade se torne permanente.**
* **Auxílio-acidente, se houver sequela que impeça a recuperação e reduza a capacidade de realizar o trabalho habitual.**

Todos os benefícios do INSS serão liberados mediante perícia médica do instituto, que confirmará a incapacidade parcial ou total para o trabalho.


**Como é feito o diagnóstico de Burnout?**

O diagnóstico da Síndrome de Burnout deve ser realizado por profissionais de saúde: psicólogos, neurologistas e/ou psiquiatras, após avaliação clínica.

Por ser uma doença subjetiva, o diagnóstico pode não ser fechado na primeira consulta. É essencial uma investigação profunda.

Os profissionais de saúde avaliarão a necessidade de afastamento do trabalho. Em caso de necessidade, o empregador é obrigado a manter o pagamento do salário por até 15 dias. Após esse período, o trabalhador deve solicitar os benefícios do INSS.


**Características da Síndrome de Burnout**

A Burnout é caracterizada pelo esgotamento profissional, ou seja, sensação de exaustão física e mental em relação ao trabalho. Além disso, há despersonalização e redução do desempenho no trabalho.

**Sintomas comuns da Burnout:**

* Insônia
* Falta de apetite ou compulsão alimentar
* Dor de cabeça frequente
* Dores musculares
* Dificuldades de concentração
* Sentimentos de fracasso, incompetência e insegurança
* Alterações repentinas de humor
* Isolamento
* Alteração nos batimentos cardíacos
* Problemas gastrointestinais
* Fadiga

**Por Priscila Arraes Reino, Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout.

Original de Arraes & Centeno**

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