Muitos empreendedores que optaram pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI) têm dúvidas sobre seus direitos em caso de desemprego, especialmente quanto à possibilidade de receber seguro-desemprego e qual o valor desse benefício. Este artigo esclarece as principais questões sobre o assunto.
Tenho direito ao seguro-desemprego sendo MEI?
Sim, o MEI desempregado pode ter direito ao seguro-desemprego, mas precisa cumprir alguns requisitos importantes:
- Ausência de faturamento: Comprovar que a empresa MEI não teve faturamento nos últimos 90 dias anteriores à solicitação do benefício. Qualquer receita gerada neste período pode levar à negação do pedido, pois indica que a empresa ainda está ativa.
- Vínculo empregatício prévio: Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão do emprego que gerou o direito ao seguro-desemprego.
- Regularidade fiscal: Estar em dia com as obrigações fiscais do MEI, ou seja, ter quitado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A regularização do DAS é essencial para a aprovação do benefício.
Qual o valor do seguro-desemprego para o MEI?
O valor do seguro-desemprego não é fixo e varia de acordo com o salário médio dos últimos meses trabalhados antes da demissão do emprego formal. Embora o valor mínimo seja um salário mínimo, dependendo da média salarial, é possível receber R$ 1.500,00 ou mais. O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas, e o valor total recebido será proporcional ao tempo trabalhado e ao último salário.
Exemplo: Um MEI que trabalhou por 18 meses com carteira assinada e teve uma média salarial de R$ 2.000,00 nos últimos meses, pode receber um valor de seguro-desemprego superior a R$ 1.500,00 por parcela, dependendo do cálculo realizado pelo Ministério do Trabalho.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O MEI desempregado deve solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a demissão do emprego formal. A solicitação pode ser feita:
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Pelo portal Gov.br;
- Presencialmente, em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Para agilizar o processo, é importante ter em mãos os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Outros benefícios de ser MEI
Além da possibilidade de receber seguro-desemprego em determinadas situações, o MEI possui outros benefícios importantes:
- Direito à aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Emissão de notas fiscais;
- Acesso a crédito com condições facilitadas.
Conclusão
O MEI desempregado que cumpre os requisitos mencionados pode, sim, receber um valor de seguro-desemprego de R$ 1.500,00 ou mais. Manter-se informado sobre seus direitos e obrigações, como a regularização do DAS-MEI, é fundamental para garantir o acesso aos benefícios. A Amil Contabilidade está à disposição para auxiliar você, empreendedor, na gestão do seu negócio e no esclarecimento de dúvidas sobre o MEI e outros regimes tributários.