DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: CONHEÇA AS REGRAS

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Pesquisando sobre as regras da 
desoneração da folha de pagamento
?


Então, encontrou o artigo que vai esclarecer as suas dúvidas.


Em linhas gerais, trata-se de um 
benefício temporário e seletivo
, concedido a alguns setores que geram empregos acima da média.


Para as empresas elegíveis à iniciativa, ótimo, mas será que sempre vale a pena?


Para saber a resposta, você precisa entender as regras da desoneração da folha de pagamento e 
fazer alguns cálculos
.


Por isso, vamos tratar do assunto com profundidade ao longo deste post.




O que é desoneração da folha de pagamento?


A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada?


Como funciona a desoneração da folha de pagamento?



Opção irretratável






Qual a vantagem da desoneração da folha de pagamento?


Como calcular a desoneração da folha de pagamento?


Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?


Até quando vai a desoneração da folha de pagamento?


Como solicitar a desoneração da folha de pagamento?




O que é desoneração da folha de pagamento?



desoneração da folha de pagamento
 é um incentivo fiscal temporário criado pelo governo para beneficiar empresas de alguns setores da economia. 


Trata-se especificamente da contribuição previdenciária feita pelos empregadores para financiar a Seguridade Social. 


Antes da Lei 12.546/2011, que implementou a desoneração da folha de pagamento, o recolhimento da contribuição previdenciária patronal era feito 
com base nos salários dos trabalhadores
.


A alíquota era única de 20% sobre os vencimentos de todos os profissionais, ou seja, quanto mais empregados uma empresa tinha, maior o peso da contribuição.


Com a desoneração da folha de pagamento, as empresas elegíveis ganharam uma segunda opção: contribuir com o INSS 
com base na receita bruta
.


Leia também
: Descubra A Integração Da Folha De Pagamento Com A Contabilidade!


A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada?


Sim, a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada por mais quatro anos (válida até 2027), apesar do veto do presidente da República ao PL 334/2023.


O Congresso Nacional aprovou o adiamento do benefício, que se encerraria em 2023, dando 
mais quatro anos de incentivo 
para as empresas elegíveis. 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto, mas o congresso derrubou o veto e validou a lei.


O assunto, no entanto, não está encerrado – ao menos até a edição deste artigo, ao final de janeiro de 2024.


O governo discute com o Congresso uma Medida Provisória (MP) que prevê a 
reoneração gradual 
da folha de pagamento como forma de reequilibrar as contas públicas. 


Como funciona a desoneração da folha de pagamento?


Com a desoneração da folha de pagamento, a contribuição previdenciária ao INSS pode ocorrer de 
duas maneiras
:




Sobre a folha de pagamento
, conhecida pela sigla 
CPP
 (Contribuição Previdenciária Patronal), com alíquota de 20% sobre os salários dos colaboradores


Sobre a receita bruta (desoneração)
, conhecida pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), com alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento do período.




Entre a criação da lei, em 2011, e novembro de 2015, todas as empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento eram obrigadas a contribuir com o INSS com base na receita bruta.


A partir de dezembro de 2015, a 
adesão passou a ser opcional
, após a Lei 13.161/2015 entrar em vigor.


A oportunidade de escolha tem importância fundamental para as empresas que se enquadram nas regras da CPRB.


Em tese, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta tem como objetivo
 aliviar o peso da contribuição previdenciária
, mas nem sempre isso acontece.


Dependendo do tipo de atividade e da estratégia do gestor, uma empresa pode ter poucos funcionários e faturar muito.


São casos, por exemplo, de negócios que praticam a 
terceirização em grande escala
.


Dependendo da situação, pagar a contribuição previdenciária com base na receita pode ser mais oneroso do que sobre a folha de pagamento.


Leia também
: Calcular Folha De Pagamento: Como Fazer E Benefícios De Terceirizar


Opção irretratável


Importante ressaltar que a escolha de um ou outro método de recolhimento da contribuição previdenciária é irretratável durante todo o ano. 


Uma vez escolhida, você 
só poderá mudar no ano seguinte
.


O pagamento é feito 
via DARF
 (códigos 2985 ou 2991, Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta) até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência. 


Qual a vantagem da desoneração da folha de pagamento?


Para as empresas integrantes dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, a principal vantagem consiste na possibilidade de 
redução da carga tributária
.


Pode ser usada, portanto, como estratégia de 
planejamento tributário
 que busca, dentro da lei, economizar em impostos.


Como a escolha é opcional, o gestor, com a orientação de um contador-consultor, pode analisar se vale a pena optar pela desoneração ou não. 


Uma empresa
 
optante pelo Simples Nacional, por exemplo, o regime tributário dedicado às 
micro e pequenas empresas
, pode pagar até 33% de alíquota nominal sobre o faturamento.


Qualquer economia em impostos faz muita diferença.


Como calcular a desoneração da folha de pagamento?


Vamos considerar um exemplo prático de como calcular a desoneração da folha de pagamento e chegar ao valor da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).


Imagine que uma
empresa
tenha uma receita bruta mensal de R$ 100 mil e a alíquota da
 CPRB seja de 2,5%
.


Para descobrir a CPRB, precisamos da seguinte fórmula:




Receita Bruta x Alíquota da CPRB.




Ao inserir os dados do enunciado acima, teremos:




R$ 100.000,00 x 2,5% = R$ 2.500,00.




O valor da contribuição previdenciária a ser recolhido pela empresa, de acordo com a desoneração da folha, seria de R$ 2.500,00.


Ainda com base no nosso exemplo, vamos supor que, antes da desoneração, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento era de R$ 5.000,00.


Nesse caso, a desoneração permitiu à empresa reduzir sua 
carga tributária previdenciária 
em R$ 2.500,00.


Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?


Empresas de 
17 segmentos
 têm direito à desoneração da folha de pagamento.


As atividades constam nos artigos 7º e 8º da lei federal 12.546 de 2011.


São empresas que trabalham com:




Calçados


Call center


Comunicação


Confecção/vestuário


Construção civil


Empresas de construção e obras de infraestrutura


Couro


Fabricação de veículos e carroçarias


Máquinas e equipamentos


Proteína animal


Têxtil


Tecnologia da informação


Tecnologia de comunicação


Projeto de circuitos integrados


Transporte metroferroviário de passageiros


Transporte rodoviário coletivo


Transporte rodoviário de cargas.




Conforme vimos, as 
alíquotas variam de 1% a 4,5%
 sobre a receita bruta, de acordo com os setores de atuação.


Algumas empresas que fabricam produtos industrializados, por exemplo, pagam 1% de contribuição sobre a receita bruta. 


Empresas jornalísticas ou de radiodifusão pagam 1,5%, ao passo que call center paga 3%. 


Algumas empresas de construção civil e infraestrutura são submetidas a 
alíquotas de 4,5%



Em uma página do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, você encontra a 
tabela atualizada 
com as respectivas alíquotas para cada tipo de atividade.


Pode acontecer também de a mesma empresa desenvolver atividades contempladas e não contempladas pela desoneração da folha de pagamento.


Em casos assim, deve ser feita a contribuição mista, considerando as devidas proporções. 


Até quando vai a desoneração da folha de pagamento?


A desoneração vai até o dia 
31 de dezembro de 2027
, conforme a última atualização da lei.


O incentivo foi prorrogado pela primeira vez em 2021, com validade para dezembro de 2023, e depois por mais quatro anos, após aprovação e derrubada do veto do presidente pelo Congresso.


Como solicitar a desoneração da folha de pagamento?


Para substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela desoneração da folha de pagamento, primeiro você precisa fazer
 alguns cálculos para ver se vale a pena
.


Com o auxílio do seu contador, faça simulações considerando as duas situações. 


Vale lembrar que, uma vez feita a escolha, você só poderá mudar no ano seguinte. 


Caso a CPRB seja a melhor escolha, a opção é manifestada no
 ato do pagamento do DARF 
(conforme os códigos específicos), tendo como base de cálculo a receita bruta do mês de janeiro.


No caso de empresas abertas entre janeiro e dezembro, o recolhimento da contribuição deve ser sobre a primeira receita bruta apurada. 


Em ambas as situações, a 
escolha é irretratável
 até o fim do ano.


Por Jean


Original de
Contabilix








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