Muitos empreendedores confundem a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Embora ambas sejam enviadas em períodos semelhantes, são obrigações distintas e essenciais para a regularidade fiscal. Este artigo esclarece as particularidades de cada uma, com foco nas necessidades de pequenas e médias empresas.
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
A DASN-SIMEI é uma obrigação anual de todo MEI, mesmo que não tenha havido faturamento durante o ano-calendário. O prazo de entrega vai de 1º de janeiro até o último dia útil de maio do ano seguinte. Seu objetivo é informar à Receita Federal o faturamento bruto do negócio no ano anterior. Além disso, deve-se informar se houve contratação de algum funcionário.
A declaração é transmitida pelo Portal do Simples Nacional, de forma simples e intuitiva, utilizando o CNPJ do MEI. O processo é rápido e requer poucas informações.
Exemplo prático:
Um MEI que iniciou suas atividades em novembro de 2024, mesmo sem ter faturado, precisa entregar a DASN-SIMEI até o final de maio de 2025, informando o faturamento zero.
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação anual para contribuintes que receberam rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal no ano anterior, além de outras situações específicas. O prazo de entrega geralmente ocorre entre março e maio.
A IRPF é mais complexa que a DASN-SIMEI e exige o detalhamento de todos os rendimentos recebidos pela pessoa física, incluindo bens, investimentos e outras informações relevantes para o Fisco. A declaração pode ser enviada pelo site ou aplicativo "Meu Imposto de Renda", ou pelo programa da Receita Federal disponível para download.
Qual a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF?
A principal diferença reside na natureza da obrigação: a DASN-SIMEI é para a pessoa jurídica (MEI), enquanto a IRPF é para a pessoa física. Resumindo:
- DASN-SIMEI: Obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo no ano-calendário, independentemente do faturamento.
- IRPF: Obrigatória para pessoas físicas que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido (para o ano-calendário 2024, o limite foi de R$ 28.559,70) ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Exemplo prático:
Um MEI que faturou R$ 90.000,00 em 2024, precisa entregar a DASN-SIMEI até maio de 2025. Além disso, como pessoa física, precisará verificar se o seu rendimento tributável (já descontadas as despesas do MEI) ultrapassou o limite da Receita Federal para a obrigatoriedade da entrega da IRPF em 2025.
Dica importante para MEI:
É fundamental separar as finanças da pessoa física das finanças da empresa (MEI). Mantenha registros organizados de todas as receitas e despesas, tanto da pessoa física quanto do MEI. Isso facilitará o preenchimento das declarações e contribuirá para uma gestão financeira mais eficiente.
Para mais informações e auxílio na declaração do seu MEI e Imposto de Renda, entre em contato com a Amil Contabilidade. Nossos especialistas estão à disposição para ajudar!